STF dá prazo para que Secretaria de Cultura do RJ reestruture quadro de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 12 meses para que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro promova a reestruturação do seu quadro de servidores, após a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Decisão do STF e prazos estabelecidos

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de até 12 meses para que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro realize uma reestruturação da Secretaria de Cultura do RJ, incluindo a realização de concurso público para a efetivação de novos servidores. Essa decisão suspendeu a determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia imposto a substituição imediata de 20% dos cargos em comissão da secretaria.

A origem deste caso remonta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que contestava a quantidade desproporcional de cargos, citando um quadro de apenas 16 servidores efetivos em comparação a 336 cargos comissionados. O MPRJ argumentou que essa situação infringia preceitos constitucionais sobre a necessidade de concurso público para tais posições.

reestruturação da Secretaria de Cultura do RJ

Justificativa da exoneração e posicionamento do MPRJ

O TJRJ inicialmente ordenou a suspensão de 50% dos cargos comissionados, mas, em resposta a apelos do estado que alegava risco à continuidade administrativa, esse número foi reduzido para 20%. A secretaria ficou responsável por elaborar um estudo técnico e tomar as providências necessárias para a criação e o preenchimento de cargos efetivos através de concurso público, conforme determinação do tribunal.

Na Suspensão de Tutela Provisória, o estado argumentou que a exoneração imediata de comissionados poderia causar grave lesão à ordem pública e afetar a organização administrativa da secretaria. O ministro Fachin levou em consideração a situação atual da secretaria, onde um estudo realizado em janeiro de 2026 apontou um significativo déficit de servidores, com 323 cargos vagos devido a aposentadorias e falecimentos.

Impacto na continuidade dos serviços administrativos e culturais

Ao analisar o contexto, Fachin ressaltou que a exoneração imediata e sem uma devida substituição de cargos importantes representava um risco concreto à continuidade das atividades administrativas e culturais da secretaria, podendo levar ao fechamento de unidades em várias regiões do estado. A readequação da estrutura funcional demanda tempo, planejamento e adequação orçamentária, especialmente diante do déficit de servidores apontado.

A decisão do STF visa garantir que a reestruturação da secretaria ocorra de forma a respeitar os trâmites legais, permitindo que a Secretaria de Cultura do RJ mantenha sua operação sem comprometer a oferta de serviços essenciais à população.